Uma perspectiva da Índia: omossexualidade permanece criminalizada por lei colonial da metade do século XIX
Este discurso foi proferido por Aditya Bondyopadhyay, consultor(a) legal / Fundação Naz no Painel de Discussão Internacional: Rompendo a camisa-de-força "cultural": por que orientação sexual e identidade de gênero são temas da agenda do sul do globo.
13 de abril de 2004
Palais des Nations
Genebra; Suíça
Seção 377 do Código Penal Indiano, sancionado pelos britânicos em 1860. Criminaliza o que chama de “ofensas sexuais contra a ordem natural. Não define em lugar algum o que constitui a ordem natural, mas sentenças judiciais proferidas no último século e meio têm ampliado a aplicação desta seção a todas as formas de expressão sexual possíveis entre duas pessoas do sexo masculino. Todas as vezes em que a lei ou as autoridades analisaram casos de lesbianismo, tem havido tentativas frustras de aplicação similar da lei. Homossexualismo na Índia permanece criminalizado por uma lei colonial da metade do século XIX.
Muito poucos casos envolvendo essa lei chegaram de fato às cortes superiores em todo esse tempo, mas a lei continua sendo uma ferramenta poderosa de opressão. Proporciona impunidade a uma polícia venal para extorsão de dinheiro, chantagem, violência, obtenção de favores, inclusive sexuais, ao ameaçar com essa lei homens homossexuais e “hijras”, um tradicional grupo social de travestis e transexuais. Ela impede a promoção de políticas de saúde sexuais tais como Intervenções para HIV / SIDA entre homens homossexuais. Ela desencoraja denúncias de estupro masculino, desta forma encorajando tais estupros, muitas vezes pela polícia.
Em suma, compromete a existência social de todos os homossexuais, erode sua dignidade e respeito próprio e os reduz a um nível sub-humano de existência.
A Fundação Indiana NAZ, uma ONG, tem executado ações na Alta Corte de Deli desafiando a constitucionalidade dessa lei.
O governo adiou por dois anos sua resposta. O fez somente após imensa pressão das organizações da sociedade civil e de várias ordens da corte. Enquanto o adiamento é compreensível enquanto tática para despistar um litígio problemático na selva de cerca de meio milhão de casos que entopem o judiciário indiano, o conteúdo de sua resposta traz à luz a camisa-de-força cultural, que é o assunto da discussão de hoje. Permitam-me citar um trecho da resposta do governo:
Após alguns parágrafos iniciais de argumentação legal, o governo começa a revelar sua verdadeira face ao dizer no parágrafo 9: “… eliminação da dita seção pode muito bem abrir as comportas do comportamento delinqüente e ser confundido como licença irrestrita ao mesmo.”
No parágrafo 31 da resposta, o governo continua: “lei não anda em separado da sociedade. Ela somente reflete a percepção da sociedade. Tolerância pública de atividades diferentes, mudanças e categorias legais são influenciadas por tais mudanças. O público, notadamente no Reino Unido e nos Estados Unidos da América, tem demonstrado tolerância com novos comportamentos sexuais ou preferências sexuais, mas não é o comportamento universalmente aceito. “
Por aí vai mencionando no mesmo parágrafo que os relatórios 42? e 156? da Comissão Legal Indiana explicitam que a sociedade não aprova a homossexualidade e que isso justificaria a manutenção da seção 377 CPI nos códigos legais, enquanto convenientemente não mencionam que a mesma comissão legal em relatório posterior, o de número 172 na verdade recomendou que as leis contra estupro sejam alteradas para [a] torná-las neutras quanto ao gênero; [b] prever o abuso sexual infantil e [c] repelir a seção 377 do CPI.
No parágrafo 32 da resposta o governo enuncia: “De fato, o propósito da seção 377 CPI é prover à sociedade um ambiente saudável, criminalizando atividades sexuais não-naturais, contrárias à ordem da natureza.” E prossegue, para acrescentar, no parágrafo 33: “Caso essa provisão seja revogada, demonstração pública de tal afeto iria, no máximo, acarretar em acusação de exposição indecente, que implica em uma pena de reclusão menor que a atual: prisão perpétua ou por 10 anos e multa. Conquanto o governo não possa policiar a moralidade, em uma sociedade civil a lei criminal deve expressar e refletir a moralidade pública e preocupações de danos à sociedade como um todo. Se isso não for observado, mesmo o pouco respeito restante pela lei desapareceria, pois a lei perderia sua legitimidade.”.
Para parafrasear, três coisas podem ser ditas acerca da retórica governamental:
[a] o governo tem não apenas a função, mas o dever de impedir o “sexo não natural”, sob pena de perda da ordem social, perda da legitimidade legal, etc.;
[b] que nossa sociedade não tolera a homossexualidade, e apesar da universalidade dos direitos humanos e de nossos direitos e liberdades fundamentais, sua criminalização estaria assim justificada; e
[c] que isso não nos diz respeito, que é algo que acontece lá no ocidente, e não temos de copiar. Em outras palavras, os três pilares dos argumentos culturais clássicos para nos criminalizar.
Então, porque isso é problemático? Claro que sabemos que o governo não está em posição de interferir em atividades sexuais privadas consensuais de dois adultos, a despeito de sua interpretação de o que seja comportamento sexual natural ou não-natural. É problemático porque a insistência repetida do argumento cultural põe em risco potencial os ganhos do movimento pelos direitos das mulheres, ou pelo fim das castas, o movimento dos direitos civis, os ganhos sociais atingidos ao longo de anos de opressão em busca de uma sociedade multicultural tolerante, os ganhos na luta pelo secularismo, etc. Todos estes movimentos foram feitos em oposição ao sistema de crenças majoritário e podemos perder todos esses ganhos. Esse é um preço que eu particularmente não acredito que valha a pena pagar.
Há também o risco de se impulsionar a política indiana e a sociedade indiana em uma direção fascista, onde há apenas uma crença aceita e aceitável culturalmente, assim legalmente sancionada e tudo que vá contra isso tem de ser criminalizado, suprimido, obliterado. Tudo justificado em nome da cultura. Seria o fim de nossa querida sociedade tolerante e plural.
A universalidade dos Direitos Humanos exige que normas sociais prevalentes e dominantes não podem ser invocadas para cercear direitos fundamentais e constitucionais. Se fôssemos aceitar os argumentos do governo, então muitas das legislações progressistas em meu país jamais teriam sido sancionadas. Por exemplo, mesmo hoje há muitos homens que pensam que a tradição lhes dá direito de bater em suas esposas, ou que merecem um polpudo dote apenas por terem nascido com um pênis. Se cedermos a essas crenças culturais, então não há nada contra reverter as leis feitas para impedir violências contra mulheres, ou dotes ou mortes por dotes.
Além disso tudo, a natureza fascista do governo impõe uma visão distorcida do que seja realmente Cultura Indiana e aceitação da Sociedade Indiana. A história da Índia está repleta de exemplos de existência aceita da homossexualidade, e há diversos volumes que foram meticulosamente pesquisados e publicados nesse tema. Ao contrário do que diz o governo sobre homossexualidade e cultura indiana, na verdade nossa história e padrões de evolução cultural estão repletos com exemplos de aceitação liberal e tolerante de sexualidades diversas e suas expressões.
A história está encontrando reflexões adequadas em estudos contemporâneos sociais e antropológicos. Não é apenas uma realidade passada; é a realidade atual também. Um estudo recente de práticas sexuais na Índia rural pelo Fundo Populacional das Nações Unidas (em inglês, UNFPA) constatou que "sexo entre homens não é incomum... De fato, mais homens reportaram sexo com outros homens do que sexo com prostitutas. Isso ocorreu tanto entre homens solteiros quanto entre casados. Cerca de 10% dos homens solteiros e 3% dos casados relataram intercurso com outro homem nos últimos 12 meses." A pesquisa abrangeu 50 vilas em cinco distritos de cinco estados com respostas sobre práticas sexuais de 3.000 participantes e entrevistas aprofundadas com 250. Os dados são indicativos de uma realidade que o governo não consegue, ou não quer, enxergar.
Assim, a homossexualidade é uma "importação" do ocidente? Bem, a única coisa que foi importada foi a seção 377 do CPI, a qual foi-nos introduzida e dada pelos britânicos. Os britânicos devem ter achado a homossexualidade prevalente o bastante e com suficientes liberdade e aceitação social para abalar sua moral Vitoriana, e assim intencionaram por um fim a tais práticas "nativas brutais" com a legislação de leis apropriadas. Não é a homossexualidade que é uma importação ocidental, mas a sua criminalização.
Minha leitura é a de que quando o governo diz que precisa manter a seção 377 porque também é usada em casos de abuso infantil, sendo assim necessária, mostra apenas sua bancarrota. A despeito de esforços constantes e solicitações de direitos femininos e infantis, sem citar organizações GLBT que somam-se às mesmas demandas, a Índia permanece um dos poucos países que não possuem legislação abrangente contra abuso sexual infantil até o presente, ou lei contra o estupro masculino. Não se consegue compreender o que impede o governo de implementar tal legislação, quando comprometeu-se a tanto internacionalmente há muito tempo.
Termino com uma citação de um artigo impresso na "Asian Age", de 03 de outubro de 2003: "Há diversas seções no código penal indiano que são anacrônicas no mundo de hoje." A Seção 377 é um exemplo. De fato, a seção 377, em sua forma atual, teria feito o que Clinton fez a Monica Lewinsky, ou ainda o que Monica Lewinsky forneceu a Clinton, uma ofensa. Estou sendo discreto, pois algumas coisas precisam ser tratadas oralmente e não podem ser postas em papel! As palavras cruciais são "contra a ordem natural". As possibilidades são imensas e a imaginação pode correr solta. Talvez a saída agora seja argumentar que a natureza e suas várias ordens têm elas mesmas mudado."
Tradução: Alexandre Lucas Ferri Pascotto